Todo o enquadramento legal de uma certa e determinada casa pré-fabricada, em Portugal, é o mesmo do que uma casa ‘’normal’’ e construída pelo método tradicional que todos nós conhecemos. Se tem o desejo de construir uma nova casa, seja uma simples casa de férias ou uma habitação permanente, deverá sem dúvida alguma efetuar completamente todo o licenciamento da mesma junto à Câmara Municipal onde se localiza o terreno, e se este estiver em RAN ou REN, a sua tarefa será conseguir obter o parecer positivo para construir junto da REN ou RAN.
Não interessa se é uma casa feita em madeira, uma casa modular ou até uma casa pré-fabricada, pode ter toda a certeza que o licenciamento é um passo completamente obrigatório de acordo com as leis, a única coisa que diferencia estas casas ditas anteriormente é o método de construção, e não a construção em si.
Caso você não saiba, os possíveis enquadramentos legais a que um simples terreno para construção poderá estar sujeito são realmente os seguintes: RAN (Rede agrícola nacional), REN (Rede ecológica nacional), POAP (Planos de ornamento das áreas protegidas), PROOT (Plano regional de ordenamento do território), POOC (Plano de ordenamento da orla costeira), PDM (Plano diretor municipal), PU (Plano de urbanização) e PP (Plano de pormenor).
Todo o licenciamento habitacional no âmbito da construção ou da utilização d todos os imóveis é completamente obrigatório nas seguintes situações:
Para realmente realizar este tipo de obras, deve ser sempre apresentada à Câmara Municipal, com 30 dias de antecedência, uma informação que deve ter na sua constituição todas as peças escritas e ou desenhadas, assinadas por um técnico legalmente e profissionalmente habilitado e acompanhada por um terreno de responsabilidade.
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