Licença para casas pré-fabricadas em Portugal

Todo o enquadramento legal de uma certa e determinada casa pré-fabricada, em Portugal, é o mesmo do que uma casa ‘’normal’’ e construída pelo método tradicional que todos nós conhecemos. Se tem o desejo de construir uma nova casa, seja uma simples casa de férias ou uma habitação permanente, deverá sem dúvida alguma efetuar completamente todo o licenciamento da mesma junto à Câmara Municipal onde se localiza o terreno, e se este estiver em RAN ou REN, a sua tarefa será conseguir obter o parecer positivo para construir junto da REN ou RAN.

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Licenciamento de Casas

Não interessa se é uma casa feita em madeira, uma casa modular ou até uma casa pré-fabricada, pode ter toda a certeza que o licenciamento é um passo completamente obrigatório de acordo com as leis, a única coisa que diferencia estas casas ditas anteriormente é o método de construção, e não a construção em si.

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Caso você não saiba, os possíveis enquadramentos legais a que um simples terreno para construção poderá estar sujeito são realmente os seguintes: RAN (Rede agrícola nacional), REN (Rede ecológica nacional), POAP (Planos de ornamento das áreas protegidas), PROOT (Plano regional de ordenamento do território), POOC (Plano de ordenamento da orla costeira), PDM (Plano diretor municipal), PU (Plano de urbanização) e PP (Plano de pormenor).

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Licença para casas pré-fabricadas

Todo o licenciamento habitacional no âmbito da construção ou da utilização d todos os imóveis é completamente obrigatório nas seguintes situações:

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  • Edifícios novos, reconstruções, ampliações e alterações;
  • Reparações, demolições e alterações em termos da topografia.
  • Por outro lado, estão dispensas de qualquer tipo de licenciamento:
  • Todas as obras de simples conservação, restauro, reparação ou limpeza, quando estas não implicam qualquer tipo de modificação da estrutura das fachadas, da forma dos telhados, da natureza ou da cor dos materiais que revestem o exterior;
  • As obras da iniciativa das autarquias locais desde que sejam totalmente aprovadas pela Câmara Municipal;
  • Todas as obras que são promovidas pela administração direta ou indireta do Estado;
  • Todas as obras que sejam realizadas dentro de edifícios não classificados ou em frações autónomas, quando estas mesmas mão implicam qualquer tipo de modificação na estrutura resistente das edificações, fachadas, da forma direta dos telhados, das cérceas, do número de pisos ou do aumento do número de fogos.
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Para realmente realizar este tipo de obras, deve ser sempre apresentada à Câmara Municipal, com 30 dias de antecedência, uma informação que deve ter na sua constituição todas as peças escritas e ou desenhadas, assinadas por um técnico legalmente e profissionalmente habilitado e acompanhada por um terreno de responsabilidade.

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Casa Pré-Fabricada