Todo o enquadramento legal de uma comum casa pré-fabricada, casa de madeira ou casa modular, em Portugal, acaba por ser o mesmo de que o de uma casa habitual. Se você tem o desejo de construir uma casa pré-fabricada, então deve sempre realizar completamente o licenciamento numa Câmara Municipal onde se encontra o seu terreno, e caso o terreno esteja em RAN ou REN, deverá antes receber o parecer positivo para fazer a construção junto da REN ou RAN.
Seja uma casa em madeira, uma casa pré-fabricada ou uma casa modular, o licenciamento é totalmente obrigatório e as leis são comuns. Os possíveis enquadramentos legais relacionados com o terreno onde vai ser feita a construção da casa são o REN, RAN, POAP, PROOT, POOC, PDM, PU e PP.
Para a construção deste tipo de obras, deverá ser apresentado de uma forma prévia com 30 dias de antecipação à Câmara Municipal uma informação que deve ter na sua constituição todas as peças escritas ou desenhadas que são obrigatórias, estas devem estar assinadas por um técnico profissional que esteja legalmente habilitado e acompanhada de um termo de responsabilidade.
A licença de construção deve configurar a construção ou a obra com todas as normas técnicas para a realização da edificação, e para além disso, também deve ter todos os instrumentos de planeamento territorial que existam no seu caso, como por exemplo o plano de pormenor, a alvará de loteamento, o plano de urbanização e o plano diretor municipal.
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