No caso de ponderar construir uma casa pré-fabricada, fique desde já a saber que o enquadramento legal é exatamente o mesmo do que uma casa de construção tradicional. Assim, para saber como funciona o licenciamento deste tipo de construção, saiba que as leis de consulta obrigatória são o Decreto-Lei 555/99 e as alterações introduzidas na Lei 60/2007.
Independentemente do tipo de construção, o licenciamento é obrigatório e as leis comuns, sendo que apenas difere o método de construção. Os enquadramentos legais a que um terreno poderá estar sujeito são o RAN (Rede Agrícola Nacional), REN (Rede Ecológica Nacional), POAP (Planos Ordenamento Áreas Protegidas), PROOT (Plano Regional Ordenamento Território), POOC, Plano Ordenamento da Orla Costeira), PDM (Plano Diretor Municipal), PU (Plano Urbanização) e PP (Plano Pormenor).
Para saber como funciona o licenciamento deste tipo de construção, também precisa saber quais as obras que estão dispensadas de licenciamento. Neste caso, são as obras de pura conservação, restauro ou limpeza, desde que não impliquem modificações de estrutura das fachadas, telhados, natureza e cor dos materiais exteriores. Também não carecem de licenciamento as obras por iniciativa da autarquia (desde que pré-aprovadas pela Câmara) ou as obras promovidas pela administração direta do Estado. Por fim, também as obras no interior de casas não classificadas ou em frações autónomas, desde que não impliquem modificações estruturais não necessitam de licenciamento.
Para a realização deste tipo de obras deve, no entanto, ser apresentada na Câmara Municipal e com 30 dias de antecedência, uma informação instruída com as peças escritas ou desenhadas imprescindíveis, devendo estar assinadas por um técnico legalmente habilitado e acompanhada por um Termo de Responsabilidade.
Saber como funciona o licenciamento deste tipo de construção implica saber enquadrar o projeto no local em que se pretende, ou seja, há que ser numa área abrangida pelo PP ou Alvará de Loteamento, pelo PU, PDM, uma área não abrangida pelo Plano Municipal Ordenamento Território ou Alvará de Loteamento e saber se todo o processo de obras carece ou não de aprovação da Administração Central.
Em qualquer pedido de licenciamento, há que ter instruído o Projeto de Arquitetura, que inclui a memória descritiva, plantas, cortes, alçadas e promenores de execução. Uma vez aprovado o projeto de arquitetura, saiba que deverão ser apresentados os projetos de especialidades (como alimentação e distribuição elétrica e instalação de gás) e, uma vez recebidos, a Câmara Municipal consultará as entidades que legalmente deverão emitir o devido parecer, autorização ou aprovação. Elas deverão pronunciar-se apenas e em exclusivo no âmbito das suas próprias competências. O pedido de licenciamento também deverá ser instruído com o termo de responsabilidade dos autores dos projetos. Quer isto dizer que se a entidade administrativa não responder dentro dos prazos legais, o silêncio irá corresponder a um implícito consentimento, u seja, traduz-se na aprovação do pedido.
Ainda em relação ao licenciamento deste tipo de construção, como as casas pré-fabricadas, também há que tratar da Licença de Habitação como numa casa tradicionalmente construída. Uma vez concluída a obra, o interessado deverá requerer à Câmara Municipal (e depois de feita uma vistoria à obra) o Alvará de Licença de Utilização, pois vai comprovar a conformidade com o projeto aprovado suas condicionantes.
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